Atendimento Seg à Sex: 08:00hrs as 18:00hrs
No momento, você está visualizando Você sabia? Fast Food pode ter que pagar Adicional de Insalubridade!

Você sabia? Fast Food pode ter que pagar Adicional de Insalubridade!

Muitos trabalhadores de redes de fast food ainda desconhecem que podem ter direito ao adicional de insalubridade, garantido pela CLT.

Esse adicional é devido quando o empregado é exposto a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, gordura quente, vapores, óleo, limpeza com produtos químicos ou até manuseio de lixo sem EPI adequado.

De acordo com o art. 189 da CLT, atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.

Na prática, muitos funcionários ficam horas expostos ao calor das chapas, fritadeiras e fornos, sem ventilação adequada ou proteção suficiente, o que caracteriza sim um ambiente insalubre.

O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade constatado por perícia técnica.

Já existem decisões judiciais reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade para atendentes, auxiliares de cozinha e fritadores de redes de fast food!

Se você trabalha ou trabalhou em fast food e quer saber se tem esse direito, procure um advogado trabalhista e avalie seu caso com quem entende!

Deixe um comentário