Muitos trabalhadores de redes de fast food ainda desconhecem que podem ter direito ao adicional de insalubridade, garantido pela CLT.
Esse adicional é devido quando o empregado é exposto a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, gordura quente, vapores, óleo, limpeza com produtos químicos ou até manuseio de lixo sem EPI adequado.
De acordo com o art. 189 da CLT, atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Na prática, muitos funcionários ficam horas expostos ao calor das chapas, fritadeiras e fornos, sem ventilação adequada ou proteção suficiente, o que caracteriza sim um ambiente insalubre.
O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade constatado por perícia técnica.
Já existem decisões judiciais reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade para atendentes, auxiliares de cozinha e fritadores de redes de fast food!
Se você trabalha ou trabalhou em fast food e quer saber se tem esse direito, procure um advogado trabalhista e avalie seu caso com quem entende!
